A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais publicou uma nova resolução, de número 5.313, estabelecendo novas datas e regras para a implementação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A novidade beneficia o empresário mineiro de pequeno porte, que terá um prazo maior para implantar a NFCe em sua empresa, estende a dispensa da obrigatoriedade, além de criar novas faixas de faturamento.
A NFCe substitui a nota fiscal de venda a consumidor (Série D), modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.
Com o novo cronograma, os contribuintes que ainda não implantaram a NFCe ganharam mais tempo, devendo cumprir um novo cronograma, conforme sua receita bruta anual auferida no ano-base 2018:
Início obrigatoriedade |
Critério de enquadramento |
1º de fevereiro de 2020 |
Receita bruta anual seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
1º de junho de 2020 |
Receita bruta anual seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
1º de setembro de 2020 |
Receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
Não obrigado |
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Microempreendedor Individual - MEI |
Microempresa com faturamento atual até R$ 120.000,00 fica dispensado do uso da NFCe
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto, ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.
Uso do ECF já autorizado foi prorrogado
Relativamente ao ECF já autorizado, é permitida a sua utilização, por até doze meses, a partir da data de obrigatoriedade da NFCe, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
Fundamento legal: Resolução SEF nº 5313, publicada no Diário do Executivo em 01 de Novembro de 2019.